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17/02/2020

DEDETIZAÇÃO NO CONDOMÍNIO

Tudo que você precisa saber sobre dedetização.

O verão está aí! Muito sol, calor, piscina, as crianças de férias e... também é a época de mais enfrentamento às pragas urbanas, algo que não combina tanto com as alegrias do verão. 

Mesmo se reproduzindo o ano inteiro, é na primavera e no verão que temos mais “encontros” com esses insetos e animais.

O cuidado com as áreas comuns é algo que deve acontecer o ano inteiro, principalmente em condomínios com muita área verde, próximo de rios e córregos ou de terrenos vazios – e se há infestação de pragas no local ou não.
É com base nessas informações que o síndico deve decidir se vai investir em uma dedetização avulsa, semestral ou mensal.

“Existem condomínios cuja necessidade é realmente uma ou duas vezes por ano, no máximo. Por outro lado, se houver muita demanda, fica caro para o síndico chamar a empresa de forma ‘avulsa’. Nesses casos, vale mais a pena fechar um plano mais frequente de manutenção”, assinala Luiz Henrique Alves, diretor da Desentupidora e Dedetizadora Império.

Quando fazer o controle de pragas ou dedetização?

O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo. Dessa forma, o empreendimento estará sempre resguardado em casos de uma infestação, por exemplo.

Para isso, manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa dedetizadora, pode ser uma boa opção.

Porém, vale sempre avaliar as necessidades do seu condomínio para ter certeza da melhor alternativa para as finanças e para a boa conservação das áreas comuns do local. 

Além do cuidado recorrente, outro ponto positivo de se manter um contrato anual de manutenção com o prestador de serviço é o valor. Um pacote de cuidados ao longo do ano pode custar até 30% mais em conta do que pagar pelos mesmos serviços de maneira avulsa.

Vale lembrar que para efetuar qualquer contratação que impacte nas finanças do condomínio, o síndico deve referendar a decisão em uma assembleia.

Outra modalidade de contratação para o condomínio é chamar um prestador de serviços a cada seis meses.

“Alguns prestadores de serviço afirmam que o cuidado duas vezes por ano é mais que o suficiente, mas em nenhum rótulo de um bom produto você acha essa indicação. O que a Vigilância Sanitária indica, inclusive, é um acompanhamento mensal das áreas”, pesa Davidson Gula,  da Aprag (Associação dos Controladores de Vetores e Pragas Urbanas).

Também é importante frisar que é responsabilidade do síndico zelar pelas áreas comuns. Caso haja uma infestação – e se isso impactar em prejuízos para o condomínio devido a ausência de cuidados -, o mesmo poderá ter de indenizar a massa condominial.

No estado de São Paulo, não há uma lei específica sobre a obrigatoriedade da periodicidade do condomínio fazer dedetização.

No Rio de Janeiro, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5º que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da  ANVISA. 

A resolução nº 52 da Anvisa define que “o controle de vetores e pragas urbanas seria o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”

“Assim, conjugando a leitura dessas duas normas, o melhor entendimento para se evitar problemas com a fiscalização, é a periodicidade mensal. Só que, na minha opinião, não há razoabilidade de aplicação de periodicidade tão curta para prédios residenciais e, até, não residenciais (salvo ambientes hospitalares, de alimentos etc.)”, comenta o advogado especializado em condomínios André Luiz Junqueira.

Para a síndica profissional Karine Prisco, essa dedetização frequente pode ser uma maneira de manter as áreas comuns mais livres de pragas urbanas.

“Uma boa dica é que o síndico pode negociar com a empresa um desconto para os moradores que fizerem o serviço no mesmo período que o condomínio, negocie um bom preço com eles e não deixe de divulgar bem essa informação para que todos façam”, sugere.

Contratação

Por lidar com pesticidas, é vital que a empresa escolhida para fazer o serviço seja séria e siga todas as recomendações legais.
No estado de São Paulo, pode-se verificar se a prestadora de serviços é filiada a Aprag.
A instituição calcula que haja cerca de 1.200 empresas do ramo no estado de São Paulo atuando dentro da lei – e que existam cerca de 1.800 que não seguem a legislação.

O síndico pode se certificar se a empresa está dentro da lei pedindo os seguintes documentos:

  • Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (seja estadual ou municipal)
  • Responsável técnico. É preciso que um biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico  faça parte do quadro de funcionários da empresa
  • A empresa deve estar registrada no conselho profissional do responsável técnico
  • Ter CNPJ e sede própria: o imóvel não deve ser utilizado para outros fins que não o de sede da empresa

Além desses cuidados, também é importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade.
A lei atual pede que as embalagens de pesticidas devem retornar ao fabricante, evitando assim a contaminação do solo e das águas.

O síndico deve ficar atento também ao orçamento feito pela empresa. A mesma deve oferecer um valor fechado pelo serviço, e não cobrar por litro de pesticida – o que dá margem para cobranças  superfaturadas.

Além disso, o síndico deve, ainda, checar referências sempre que possível de outros condomínios que contrataram o serviço.

Limpeza de caixas d´água

Muitas vezes, é a mesma empresa quem cuida tanto do controle de pragas quanto da limpeza da caixa d´água do condomínio.
O sugerido é que os dois serviços não sejam agendados para o mesmo dia, uma vez que os mesmos funcionários iriam executar as duas tarefas, com os mesmos EPIs, o que não seria indicado.

Execução do serviço de controle de pragas

Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada.
Veja abaixo como é feito o serviço de controle de pragas no condomínio, de acordo com o animal:

BARATAS: Há dois tipos de barata, as chamadas “de esgoto” e a conhecida com “paulistinha” ou “francesinha”, menor, que chega ao condomínio por meio de embalagens já contaminadas por ovos ou insetos adultos. 
O controle é feito com o uso de gel, iscas e armadilhas que deverão diminuir a população do inseto no local e evitar novas infestações. 

CUPIM: um dos grandes vilões das pragas urbanas, os cupins podem ser de dois tipos – de solo e de madeira seca.
Os de solo podem representar um problema maior para o condomínio quando se instalam junto às paredes, formando ‘veios’ de cupim e comprometendo alguns tipos de estrutura. 
Para fazer o controle desse inseto, o ideal é passar cupinicida em madeiramentos que estejam expostos a esse tipo de problema. A madeira que já passou por esse tratamento recentemente, além de não sofrer com a instalação dos insetos, ainda ajuda a mitigar a colônia. Isso porque o cupim ao se alimentar do material, ao voltar para a colônia, acaba prejudicando todos os insetos do local. 

INSETOS VOADORES: pernilongos e mosquitos em geral podem representar um grande desconforto para moradores. 
A empresa geralmente trata esse tipo de praga com nebulização de partículas de inseticida em áreas altas e em superfícies onde porventura possam pousar. Ao encostarem nesses locais, os insetos morrem.

RATOS: Uma das maiores pragas urbanas, os ratos pedem monitoramento constante. Isso porque além de se reproduzirem com rapidez, podem mudar seus ninhos para cada vez mais perto da fonte de alimentos – o que é um problema se esse local for dentro do condomínio. 
Para fazer o controle dessa população, a empresa costuma colocar raticida em pequenas tocas colocadas em locais estratégicos do condomínio. Dessa forma, o rato come a substância e vai morrer em seu ninho.

POMBAS: protegidas pela lei ambiental, as pombas podem causar inúmeros problemas para a convivência condominial e trazer doenças como salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose e até meningite. A prestadora não pode matar os animais.
O que a empresa de controle de pragas pode fazer é evitar que os animais se instalem no condomínio. O que geralmente se usa para repelência é um gel atóxico, assim como esticar um fio em espaços onde os pombos costumam pousar, o chamado “fio tensionado”.

Mas o que fazer quando há uma infestação de pragas em uma das unidades?
Para o advogado André Luiz Junqueira, é fundamental que se consiga provar a origem do problema.

“Havendo prova da origem da infestação ser lá, o síndico  deve advertir o condômino, pois é obrigação dos condomínios garantir que não haja perturbação à saúde, sossego e segurança dos demais (art. 1336, IV, do Código Civil). Pode-se até mesmo avaliar aplicação de multa ou início de processo judicial, se não houver uma reação positiva do condômino em solucionar o problema”, argumenta ele. 

Obrigações da empresa de controle de pragas para com o condomínio
A empresa é responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização e desratização para o condomínio. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.
O prestador de serviços também é responsável por fornecer o EPI (equipamento de proteção individual) adequado para o trabalho – não apenas para seus funcionários, mas também para um funcionário que deseje acompanhar.

O controle físico das pragas também é importante para que o serviço fique a contento. 
A caixa de gordura do condomínio não pode estar com a tampa quebrada, assim como paredes não devem apresentar rachaduras ou fissuras.
Os ralos, por sua vez, devem estar sempre tampados.  Esse tipo de informação também deve ser oferecido pelas prestadoras de serviço.

Depois da visita

É importante que os moradores sejam avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado, justamente para que possam aguardar e não circular em áreas que acabaram de sofrer pulverização.
Verifique junto à empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos durante a aplicação, e sobre a restrição de sua circulação no período posterior, para comunicar aos condôminos.

A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses. Algumas inclusive aceitam ser acionadas caso ratos morram nas áreas comuns do condomínio, para fazer a remoção do animal.
O condomínio também deve levar em consideração as recomendações da empresa.

“Muitas vezes orientamos os clientes quanto a manutenções nas áreas comuns. Falamos muito em eliminar os 4 “As” para que o controle seja mais efetivo e duradouro: água, abrigo, alimento e acesso. Não adianta fazermos todo um cuidado e as latas de lixos estarem destampadas, as tampas das caixas de esgoto rachadas, não haver telas se há muita infestação de cupins, por exemplo. Para se fazer um controle de pragas efetivo, deve haver também boas condições no condomínio”, assinala Anderson Aparecido de Jesus, do departamento operacional da dedetizadora Jupiter. 


FONTE: https://www.sindiconet.com.br/informese/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-dedetizacao-manutencao-controle-de-pragas