As férias escolares são o período do ano mais esperado pelas crianças, pois ficam livres para descansar e brincar por aí. Por outro lado é o momento aonde pais e responsáveis se preocupam o dobro para divertir a criança, e se tratando de condomínios, razão de muita dor de cabeça para o síndico.
Mas o condomínio não precisa encarar essa época como um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, dá para ser benéfico para todos os envolvidos, seja gestão, crianças ou pais.
A diversão começa dentro de casa, mas logo pode se estender para a rua. Para as crianças que moram em condomínios, são as áreas comuns e de lazer os grandes atrativos.
E aí começam as preocupações para o síndico, pois aumenta a circulação de crianças pelo condomínio. Podemos citar algumas:
- Barulho;
- Riscos de acidentes nas áreas comuns e responsabilização;
- Bagunça ou deterioração do prédio;
- Entre outros.
São consequências das brincadeiras e tal como assegura o art. 16o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069), esse é um direito delas: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Existem algumas medidas para impedir que esses problemas ocorram. Porém, proibir as crianças de brincar ou fazer qualquer ruído como rir, em qualquer horário ou local no condomínio, são práticas que podem contrariar a ECA, e nesses casos, o estatuto poderá ser usado para um processo judicial contra o condomínio. Por isso, o síndico deve buscar outras formas de se prevenir.
Integridade física da criança:
De quem é a responsabilidade em acidentes?
O condomínio possui ambientes restritos e/ou perigosos para as crianças. Eles devem ser evitados ou frequentados com a supervisão de algum adulto responsável, como:
- Piscinas;
- Escadas;
- Elevadores;
- Sala com instalações elétricas;
- Garagens;
- Casa de máquinas;
- Caixas d'água e coberturas;
- Entre outros.
Recreação no condomínio:
Alternativa para a boa convivência nas férias.
Muitas vezes, impor regras, aplicar multas e enviar comunicados de conscientização podem ser ações ineficientes ou demoradas para o síndico controlar as crianças durante o recesso escolar.
Uma saída mais rápida seria estimular brincadeiras para as crianças do condomínio. O próprio síndico e moradores podem organizar algo simples como:
- Gincanas;
- Caça ao tesouro no playground;
- Competições nas quadras (futebol, balé, jogos na quadra, vôlei, queimada);
- Siga o mestre;
- Esconde-esconde;
- Piscina de bolinha;
- Rodas de leitura no jardim;
- Criar uma biblioteca com livros doados pelos moradores;
- Utilize parte da academia para espalhar jogos de tabuleiro, quebra-cabeça, bonecas e carrinhos;
- Organize um teatro infantil;
- Monte uma horta; Etc.
No entanto, cabe ao gestor do condomínio zelar pela manutenção das áreas comuns e pelo funcionamento adequado das mesmas. Caso confirmada negligência ou omissão com a conservação e segurança dos ambientes, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo acidente de uma criança no condomínio.
Exceto nesses casos, a responsabilidade legal é sempre dos pais ou tutores. Sendo assim, as crianças não podem andar desacompanhadas, em especial os menores de 10 anos.
Fonte: Sindiconet,SIPCES.
Mas o condomínio não precisa encarar essa época como um bicho de sete cabeças. Pelo contrário, dá para ser benéfico para todos os envolvidos, seja gestão, crianças ou pais.
A diversão começa dentro de casa, mas logo pode se estender para a rua. Para as crianças que moram em condomínios, são as áreas comuns e de lazer os grandes atrativos.
E aí começam as preocupações para o síndico, pois aumenta a circulação de crianças pelo condomínio. Podemos citar algumas:
- Barulho;
- Riscos de acidentes nas áreas comuns e responsabilização;
- Bagunça ou deterioração do prédio;
- Entre outros.
São consequências das brincadeiras e tal como assegura o art. 16o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069), esse é um direito delas: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Existem algumas medidas para impedir que esses problemas ocorram. Porém, proibir as crianças de brincar ou fazer qualquer ruído como rir, em qualquer horário ou local no condomínio, são práticas que podem contrariar a ECA, e nesses casos, o estatuto poderá ser usado para um processo judicial contra o condomínio. Por isso, o síndico deve buscar outras formas de se prevenir.
Integridade física da criança:
De quem é a responsabilidade em acidentes?
O condomínio possui ambientes restritos e/ou perigosos para as crianças. Eles devem ser evitados ou frequentados com a supervisão de algum adulto responsável, como:
- Piscinas;
- Escadas;
- Elevadores;
- Sala com instalações elétricas;
- Garagens;
- Casa de máquinas;
- Caixas d'água e coberturas;
- Entre outros.
Recreação no condomínio:
Alternativa para a boa convivência nas férias.
Muitas vezes, impor regras, aplicar multas e enviar comunicados de conscientização podem ser ações ineficientes ou demoradas para o síndico controlar as crianças durante o recesso escolar.
Uma saída mais rápida seria estimular brincadeiras para as crianças do condomínio. O próprio síndico e moradores podem organizar algo simples como:
- Gincanas;
- Caça ao tesouro no playground;
- Competições nas quadras (futebol, balé, jogos na quadra, vôlei, queimada);
- Siga o mestre;
- Esconde-esconde;
- Piscina de bolinha;
- Rodas de leitura no jardim;
- Criar uma biblioteca com livros doados pelos moradores;
- Utilize parte da academia para espalhar jogos de tabuleiro, quebra-cabeça, bonecas e carrinhos;
- Organize um teatro infantil;
- Monte uma horta; Etc.
No entanto, cabe ao gestor do condomínio zelar pela manutenção das áreas comuns e pelo funcionamento adequado das mesmas. Caso confirmada negligência ou omissão com a conservação e segurança dos ambientes, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo acidente de uma criança no condomínio.
Exceto nesses casos, a responsabilidade legal é sempre dos pais ou tutores. Sendo assim, as crianças não podem andar desacompanhadas, em especial os menores de 10 anos.
Fonte: Sindiconet,SIPCES.