O QUE É INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA
Individualização é separar o consumo de cada usuário de algum serviço. Para a companhia de água significa dizer que cada endereço de condomínio possui uma ligação e unidade consumidora.
O modo tradicional se dá pela medição de consumo em um único hidrômetro, onde o valor da fatura é dividido entre os moradores, independente do consumo individual.
A cobrança individualizada do consumo de água por condôminos, indiscutivelmente é a forma mais justa e ecológica de se cobrar e preservar a água. Isso acontece porque cada morador paga apenas pelo volume de água consumido, permitindo que acompanhe seu consumo mensalmente.
BENEFÍCIOS
Com o isolamento social e empregos em regime home office, o consumo de água aumenta, e com isso, a individualização de água pode ajudar a identificar o consumo e mudar hábitos.
Contudo, as concessionárias podem se beneficiar dessa forma de medição em muitos aspectos, pois com esse método, elas podem evitar a inadimplência e as fraudes nas redes de abastecimento de água.
- Os moradores passam a consumir de forma consciente e sustentável, contribuindo para a preservação do meio ambiente;
- Facilidade na detecção de infiltrações e vazamentos nos imóveis;
- Diminuição no valor da fatura de água;
- Evita fraude no sistema de abastecimento de água;
- Possibilidade de cobrança individualizada de outros serviços como o gás, diminuindo a taxa condominial;
- Combate à inadimplência.
Porém, há certa resistência por parte das construtoras em adotar a individualização, seja por questões culturais ou estruturais do imóvel, são desafios a serem superados para a individualização de água.
LEGISLAÇÃO
Há alguns municípios que contam com leis que tornam a individualização de água obrigatória em condomínios. Em Pernambuco, está em vigor desde 2004 a lei que determina que novos condomínios sejam vendidos com hidrômetros instalados.
Cidades como São Paulo, Campinas, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Recife já aderiram ao método de medição individual.
Em 2016 foi aprovada a Lei Federal 13.312 que determina, a partir de 2021, que novos imóveis a adotarem padrões de sustentabilidade, entre as normas está o uso obrigatório de medidores individuais de água.
A nova lei modificou a Lei 11.445, de 2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Condomínios novos e antigos
Conforme dito acima, segundo a Lei Federal 13.312, para novos empreendimentos são obrigatórios medidores individuais a partir de 2021, ou seja, não será necessário realizar obras para instalar novos medidores.
Para condomínios antigos, não é obrigatório que se adéque à lei, visto que a norma é específica para novos imóveis. Porém, caso os moradores ou o síndico se interessem na individualização de água, é possível aderir ao método, entretanto, pode haver algumas dificuldades técnicas como infraestrutura.
FONTE: https://www.eosconsultores.com.br/individualizacao-de-agua/