SIPCES e SINDICONVIVE finalizaram na manhã de quarta-feira (15/03), a negociação coletiva de trabalho, com abrangência somente no município de Vila Velha.
Ficam acordadas/mantidas as cláusulas da CCT 2021/2023 e respectivo Aditivo firmado em 2022, ficando alteradas as seguintes cláusulas.
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 7,60% sobre salário pago em abril/2022. Para salários acima de R$ 2.700,01 o reajuste será de 4,50%.
Reajuste de 7,60% sobre salário pago em abril/2022. Para salários acima de R$ 2.700,01 o reajuste será de 4,50%.
CESTA BÁSICA
Valor de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) para quem recebe acima do valor estabelecido.
Valor de R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais) e R$ 40,00 (quarenta reais) para quem recebe acima do valor estabelecido.
PLANO ODONTOLÓGICO
Aprovado para todos os trabalhadores
Aprovado para todos os trabalhadores
DATA DE PAGAMENTO
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do parágrafo único do art. 459 da CLT.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, na forma do parágrafo único do art. 459 da CLT.
INSALUBRIDADE (parágrafo primeiro)
Alteração da redação e inclusão novo parágrafo
Alteração da redação e inclusão novo parágrafo
Nova redação:
Parágrafo Primeiro: O empregador através do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) ou PGR (Programa de riscos Ambientais), ao apurar atividade não insalubre, cessará o pagamento deste adicional.
Parágrafo Primeiro: O empregador através do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) ou PGR (Programa de riscos Ambientais), ao apurar atividade não insalubre, cessará o pagamento deste adicional.
Parágrafo Segundo: No caso de demanda judicial ajuizada pelo empregado ou ex-empregado que vier obter adicional de insalubridade, será deduzido o valor pago pelo condomínio, sob qualquer rubrica referente manuseio ou recolhimento de lixo, ou, limpeza de áreas comuns com uso de produtos diluídos em água.
SEGURO DE VIDA
Inclusão de novas coberturas. Valor reajustado de R$ 14,00 para R$ 16,00.
Inclusão de novas coberturas. Valor reajustado de R$ 14,00 para R$ 16,00.
Os condomínios devem contratar apólice de seguro de vida em grupo na “modalidade de capital global” para todos os empregados e síndico que estejam no exercício de suas funções, associados ou não às entidades sindicais profissionais, com valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por vida segurada, compreendendo as coberturas e os capitais segurados abaixo descritos:
Coberturas
- Morte | R$ 25.000,00
- IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente | R$ 25.000,00
- AED – Antecipação Especial por Doença | R$ 25.000,00
- ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por Doença | R$ 25.000,00
- Inclusão Automática de Cônjuge - Morte | R$ 3.000,00
- Inclusão Automática de Filhos - Morte | R$ 3.000,00
- Auxílio Funeral em caso de morte do Segurado Principal | R$ 3.000,00
- Auxílio Medicamentos – Reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho | R$ 1.000,00
- Diária de Incapacidade Temporária por acidente, sendo R$ 16,00 cada diária no limite de 40 diárias. Franquia de 15 (quinze) dias | R$ 640,00
- DIH UTI – Diária de Internação Hospitalar em UTI, somente em decorrência de acidente, sendo R$ 900,00 cada diária no limite de 05 diárias. Franquia: 01 dia | R$ 4.500,00
- Reembolso em caso de cirurgia por acidente. | R$ 4.500,00
- Cesta Básica – 03 cestas de R$ 500,00 no caso de afastamento por acidente. Franquia: 15 dias | R$ 1.500,00
- Cesta Básica – Código CBA: 06 cestas de R$ 93,00 (de uma única vez em forma de indenização) | R$ 558,00
- Cesta Natalidade – código: MAT | Uma cesta por nascimento de filho
- Prêmio Individual mensal do seguro | R$ 16,00
Importante ressaltar que o síndico também é beneficiado pela apólice, podendo contratar o seguro estabelecido, no mesmo valor.