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28/09/2020

PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA

Como agir em cada situação

Saber quais são os procedimentos de emergência em condomínios é fundamental para fazer uma boa gestão. 

Além de questões básicas, como a sinalização dos ambientes, é necessário tomar alguns outros cuidados para garantir a segurança e a tranquilidade de todos os moradores daquele local.

No artigo de hoje vamos falar sobre quais são os procedimentos de emergência em condomínios mais comuns e como agir em cada uma das situações.

Quais são os procedimentos de emergência em condomínios?
Em caso de emergências em condomínios, é preciso ter alguns cuidados. Existem várias formas de lidar com diferentes problemas, e é necessário que o síndico seja capaz de acionar cada uma delas no momento certo.

O primeiro passo é ter em mãos os telefones úteis. São eles:
  • 190 – Polícia
  • 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
  • 193 – BOMBEIROS (vazamento de gás, incêndios, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)

Além disso, é necessário colocar nessa lista contatos de empresas que atuam como seguradoras do condomínio, empresas de manutenção de elevadores, empresas que atuam com a manutenção de portões e bombas, etc.

Dito isso, é hora de entendermos o que acontece em cada situação, desde os casos mais simples aos mais graves.

Pessoas presas no elevador
  • Caso hajam pessoas presas no elevador, o resgate precisa ser feito apenas por profissionais responsáveis, como os que atuam com a manutenção de elevadores ou o próprio corpo de bombeiros;
  • evite que pessoas não habilitadas realizem o resgate.

Cheiro e possível vazamento de gás
  • Ao observar cheiro ou vazamento de gás, é necessário solicitar imediatamente o registro de gás e esvaziar o local;
  • entre em contato com a empresa distribuidora de gás;
  • em casos mais graves, entre em contato com o corpo de bombeiros;
  • quando o dono da residência onde há vazamento de gás se recusa a abrir a porta, o ideal é esperar a chegada do corpo de bombeiros, e deixe o registro do gás fechado;
  • em caso de vazamento na tubulação do condomínio, é necessário entrar em contato com a concessionária para identificar e realizar o reparo no local.

Possíveis canos estourados
  • Em caso de canos estourados, os profissionais de manutenção e o zelador poderão intervir e ajudar a encontrar os registros onde estão os problemas;
  • caso seja necessário, é possível acionar a seguradora do condomínio. Em alguns casos, elas oferecem reparo para áreas comuns;
  • em caso de vazamento de água em um apartamento vazio ou em um local onde o morador se recusa a abrir a porta, em último caso, é possível arrombar a porta para entrar, mas sempre com pelo menos duas testemunhas.


Brigas entre moradores ou funcionários
  • É importante pontuar que os síndicos não são legalmente obrigados a apartar brigas e conflitos entre moradores;
  • no entanto, se houver ameaça à segurança do condomínio ou de qualquer condômino, é necessário chamar a polícia para intervir;
  • é obrigação do síndico aplicar multas e advertências, como prevÊ o Regulamento ou a Convenção, caso haja violação de normas pré estabelecidas;
  • é necessário que a segurança dos outros condôminos não seja perturbada, como previsto no artigo 1.336 do Código Civil;
  • caso haja agressão física ou verbal a funcionários, é necessário que o síndico alerte o condômino responsável de que esse tipo de conduta pode permitir que o funcionário rescinda o contrato por justa causa, com todos os direitos previstos.

Problemas com drogas dentro do condomínio
  • Se houver algum condômino que utiliza drogas dentro de sua casa, ou haja apenas uma desconfiança a respeito desse uso, não há nada que o síndico possa fazer. No entanto, é possível começar um trabalho interno para trazer conscientização para todos a respeito dos riscos e problemas do consumo dessas substâncias;
  • caso o condômino utilize drogas nas dependências comuns, é papel do síndico buscar esse morador em um momento mais propício e conversar com ele sobre as regras do condomínio, explicando os problemas e as consequências, como a aplicação de multas;
  • em caso de uso ser feito por adolescentes, é necessário que o síndico comunique a família para que as ações sejam devidamente tomadas;
  • se depois de conversar não houverem efeitos, ou o usuário cause algum tipo de constrangimento ou transtorno, será necessário realizar uma denúncia anônima à polícia.

Problemas com festas no condomínio
  • É comum que o aluguel do salão de festas preveja o horário limite para seu uso. Caso o barulho esteja excessivo ou esse limite de tempo for extrapolado, é necessário solicitar por interfone que o salão seja desocupado ou que a perturbação se reduza;
  • não é recomendado que o síndico intervenha pessoalmente. O zelador ou algum outro funcionário do condomínio deve ser acionado para solicitar o fim do barulho e da perturbação;
  • caso esteja ultrapassando o horário estipulado pela “lei do silêncio”, é possível chamar a polícia para intervir;
  • em caso de brigas ou ameaças à segurança do condomínio durante a festa, a polícia deve ser acionada.

Quebra de portões automáticos
  • Caso haja queda de energia ou as portas travem, é necessário considerar a possibilidade de um funcionário atuar abrindo e fechando os portões manualmente até que o problema seja resolvido;
  • entre em contato com a empresa de manutenção para solicitar atendimento.

Importante pontuar que, caso seja necessário administrar o portão manualmente, o profissional responsável deve tomar todos os cuidados necessários para garantir a entrada apenas dos moradores do condomínio.

Assaltos dentro do condomínio
  • Em caso de assalto dentro do condomínio, não reaja;
  • caso haja alguma vítima, é necessário acionar o resgate dos bombeiros;
  • em seguida, também chame a polícia;
  • caso haja algum dano material como quebra de fechaduras, é necessário entrar em contato com a seguradora do condomínio;
  • não mexa na cena do crime para não dificultar as investigações da polícia;
  • sempre faça o boletim de ocorrência.

Risco ou início de incêndio
  • É extremamente importante que, anualmente, o condomínio ofereça um curso de brigadista de incêndio aos moradores. Esse curso precisa ser ministrado por um membro do corpo de bombeiros;
  • é necessário que pelo menos um morador de cada andar faça esse curso para aprender a ajudar os demais moradores caso haja algum problema;
  • em caso de incêndio no condomínio, é necessário acionar a brigada de incêndio e o corpo de bombeiros imediatamente;
  • conheça os equipamentos de combate a incêndio e utilize-os de forma correta;
  • após a ocorrência, não mexa na cena, para permitir que todas as informações e detalhes do sinistro estejam evidentes para atuação da seguradora.

Falta de água dentro do condomínio
Em caso de falta de água devido a um problema na bomba, é necessário:

  • acionar a empresa de manutenção.

Caso falte água na concessionária:
  • entre em contato com a polícia e o corpo de bombeiros;
  • entre em contato com o fornecedor para saber se existe previsão de retorno para o abastecimento da unidade;
  • caso a previsão seja de demora, é interessante pedir um caminhão-pipa para abastecer o condomínio.

Falta de luz no condomínio
Caso não haja um gerador no condomínio, será necessário ter uma outra abordagem para resolver esse problema.

  • sempre mantenha lanternas carregadas na portaria do condomínio;
  • confira se existem passageiros que ficaram presos no elevador. Caso haja, entre em contato com a empresa de manutenção ou diretamente com o corpo de bombeiros;
  • para os portões automáticos, é necessário seguir as orientações que apresentamos anteriormente;
  • para o portão de pedestres, essa é a hora de trabalhar de forma manual: o porteiro irá cuidar da abertura do portão, e a iluminação desse espaço será feita pelas lanternas carregadas que ficarão na portaria, conforme orientação anterior.

Os procedimentos de emergência em condomínios são fundamentais e precisam ser de conhecimento de todos os síndicos e moradores. Em caso de emergência, sempre entre em contato com os órgãos responsáveis, e preze pela segurança de todos os moradores.

FONTE: https://condobox.com.br/blog/procedimentos-de-emergencia-em-condominios/