Alguns condomínios têm registrado solicitações de desconto nas taxas condominiais por parte de um pequeno número de moradores. O argumento: áreas de lazer fechadas.
A resposta é bem simples: área de lazer fechada não é sinônimo de desconto. E a explicação é ainda mais justificada. Taxas de condomínio constituem rateio de despesas, logo, somente redução destas implicará no valor final deste rateio.
A obrigação dos condôminos é pagar as despesas relativas aos encargos comuns e aos gastos excepcionais– cotas ordinárias e extraordinárias - na proporção de sua fração ideal ou outra forma prevista na convenção. Já a estipulação do fundo de reserva, acompanha o regramento próprio de cada condomínio, a depender da convenção, uma vez que não há a definição legal de percentual da referida contribuição.
O pagamento da taxa é para cobrir despesas comuns de manutenção, tais como: salários de funcionários, serviços de empresas terceirizadas, custos com a vigilância, limpeza, segurança, jardinagem, água, luz, gás, equipamentos de proteção individual (EPI) e etc.
Manter as áreas comuns fechadas e não utilizáveis não quer dizer que o local não precise de reparos e manutenção.
Além disso, com a pandemia, com pessoas trabalhando em casa, bem como crianças e adolescentes mais presentes, as despesas do condomínio podem ser ainda maiores, com aumento na limpeza das áreas comuns, por exemplo.
O mesmo vale para condomínios comerciais em vista que independentemente da utilização da sala comercial ou da existência de rendimentos, as despesas condominiais permanecem.
O SIPCES sugere que os síndicos avaliem com cautela suas previsões orçamentárias, acompanhe a inadimplência evitando crescimento, e na qualidade de bom gestor, sempre procurar otimizar seus custos, reavaliando sempre as despesas. A isenção dos pagamentos das cotas condominiais e negociação de descontos não é o caminho, principalmente se não forem discutidas e autorizadas em assembleias, uma vez que o síndico pode sofrer sérias penalizações caso o faça por livre e espontânea vontade.
Pelo contrário, o síndico deve dar celeridade à cobrança de débitos condominiais e buscar sempre a melhor solução, a fim de manter a boa saúde financeira do condomínio.
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20291,taxas-condominiais-areas-comuns-fechadas-nao-reduz-as-despesas.html
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20291,taxas-condominiais-areas-comuns-fechadas-nao-reduz-as-despesas.html