Falar sobre as garantias de serviços e equipamentos de uma edificação sempre rendeu polêmicas e muitos processos, como bem sabem os condomínios.
Em termos legais e de regulamentação, havia uma lacuna de quais prazos deveriam ser cumpridos, mas a publicação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas da ABNT NBR 17.170, em meados de dezembro de 2022, procura preencher esse vazio.
Além de conscientizar o cliente final de um empreendimento imobiliário (proprietário da unidade e síndico) sobre as garantias que competem às construtoras, incorporadoras e prestadores de serviço, a norma reforça a importância e a responsabilidade da gestão do condomínio em realizar a manutenção preventiva para garantir seus direitos.
A ABNT NBR 17.170 foi anunciada em 12 de dezembro de 2022 e entrará em vigor em junho de 2023, sendo aplicável para empreendimentos novos e obras de reparos ou reformas em construções existentes.
A norma ABNT NBR 17.170 fixa de forma clara e detalhada os prazos de garantia tecnicamente adequados e justos para diversos sistemas construtivos, componentes e equipamentos das edificações, e que deverão ser adotados por incorporadoras, construtoras e empreiteiros.
Vale lembrar que todos os itens do condomínio já possuem alguma garantia legal (art. 618 do Código Civil), porém, uns com prazos menores para partes substituíveis de um sistema; outros mais extensos não facilmente substituíveis.
Dessa forma, componentes mais estéticos, como os acabamentos, têm uma garantia mais curta; outros, mais longa, como as tubulações. Mas, legalmente, o prazo reconhecido para uma construção até então é de cinco anos (a contar da data de entrega ou da certidão do Habite-se).
Como a NBR 17.170 impacta os condomínios?
Possibilita, assim, que os construtores, durante o desenvolvimento de novos projetos, busquem soluções com materiais e técnicas mais avançados, obtendo uma melhor qualidade de entrega dos seus produtos.
Essas mudanças abrem espaço, ainda, para a inovação no processo construtivo e aumentam a confiabilidade do que é entregue.
De acordo com Viegas, o mais importante é que tudo isso poderá ser observado nas tecnologias empregadas, nos procedimentos adotados, nos produtos especificados e no conhecimento técnico da cadeia da construção como um todo, mobilizando projetistas, especificadores, fabricantes de material e equipamentos, trabalhadores da construção civil, setores de qualidade e o próprio cliente final (proprietários e síndicos).
A nova norma, que é resultado de um consenso de dezenas de profissionais de diversos segmentos e entidades do setor, adota prazos razoáveis do ponto de vista de quem executa ou comercializa um empreendimento, e servirá como parâmetro de juízes, conciliadores e peritos, na discussão de eventuais falhas.
Em suma, a clareza da NBR 17.170 deve facilitar e melhorar a relação entre os produtores de imóveis, adquirentes e gestores pós-obra (síndicos e administradoras), além de trazer maior segurança jurídica para ambas as partes.