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08/01/2020

ACESSIBILIDADE

Mais que uma obrigação, uma necessidade


Tanto os empreendimentos novos, quanto os antigos, devem cumprir o que diz a lei e oferecer estruturas adaptadas para atender às necessidades de pessoas com limitações de mobilidade

O seu condomínio está em dia com a legislação e oferece fácil acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida às áreas comuns? Se os novos empreendimentos já são construídos de acordo com as recomendações da lei de acessibilidade em prédios residenciais, muitos dos edifícios antigos ainda precisam se adaptar para disponibilizar uma infraestrutura adequada, que atenda as reais necessidades de cadeirantes, idosos, pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo que estejam com os movimentos comprometidos temporariamente.

E se engana o gestor que acredita que as determinações estão restritas à área da portaria. Estacionamentos, elevadores, salão de festas, piscina e demais áreas comuns do prédio também devem estar adaptados para melhor atender ao condômino e demais visitantes. Todos esses cuidados devem seguir as recomendações técnicas conforme os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050, sendo que também estão previstos na Constituição Federal e outras diversas leis brasileiras que orientam sobre o tema. Além disso, desde 2015 existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015), que trouxe definições e orientações a respeito desse público específico, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que impõe que todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis até o ano de 2020.

Dignidade

A acessibilidade é um tema urgente, que interfere na dignidade das pessoas e o síndico deve atuar no sentido de proporcioná-la a todos. E essa atenção vale, principalmente, para cidades que abrigam um grande número de pessoas idosas, como é o caso de Balneário Camboriú. Destino certo de aposentados atraídos pela tranquilidade e qualidade vida que oferece, cerca de 20% da população local estão na faixa acima dos 60 anos e, muitas vezes, precisam de ajuda especial na hora de se locomover de um lado para outro.

De acordo com a arquiteta Maria Fernanda Wiethorn Aliano, o grande desafio da cidade está em regulamentar uma grande quantidade de edifícios antigos, que na maioria dos casos não oferece estrutura adequada que possa ser adaptada. “Em contrapartida, as novas construções, que vêm se expandindo em quantidade e rapidez inacreditável, possuem um posicionamento criterioso através das construtoras. Em condomínios, tanto o espaço, mobiliário e equipamentos que vierem a ser projetados, as áreas de uso comum e acesso às unidades autônomas devem seguir certos cuidados e estar conectados às rotas acessíveis”, comenta.

Já Maria Cristina Rúbio da Silva, especialista em adaptações desse tipo, com mais de 10 anos de experiência na área, destaca que é habitual observar obras malfeitas, que tentam mascarar a lei. “É muito comum encontrarmos um cenário de descaso, tanto nos edifícios quanto nas calçadas e rampas de acesso à praia aqui em Balneário Camboriú. Com tantos anos no mercado, percebemos muita negligência e grande falta de respeito, tanto da empresa que executou o serviço, quanto de quem contratou e de quem deveria fiscalizar. Vemos pessoas despreparadas utilizando mão de obra sem qualificação, utilizando mal o dinheiro do condomínio e dos contribuintes, que ficam sem poder utilizar o que pagaram e se vendo em situações, muitas vezes, humilhantes”, relata.

Reformas

Nelson Procópio dos Santos, síndico do condomínio João Sandri
No condomínio João Sandri, a estrutura original passou por uma série de reformas que além de melhorar questões estéticas e de segurança, também investiu na acessibilidade. Com sistema misto (residencial e comercial), que abriga um supermercado e duas lojas de vestuário na parte térrea, além de 120 apartamentos divididos em dois blocos, os prédios ganharam corrimãos, que atendem o padrão exigido pelo Corpo de Bombeiros, e as rampas de acesso desgastadas em 20 anos de uso foram niveladas e vão ganhar revestimento de granito antiderrapante.

“No momento não temos nenhum cadeirante no quadro de moradores, mas a nossa população de idosos no prédio é bem significativa. Além disso, nos preocupamos com as necessidades dos inquilinos de alta temporada. Na cidade existem muitos prédios antigos que não atendem às novas exigências da Lei de Acessibilidade e a falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis contribui para a irregularidade”, comenta o síndico Nelson Procópio dos Santos, que há 12 anos é responsável pelo espaço.

Outro exemplo de prática a ser seguida vem de Itajaí, com o Residencial Pérola, que para atender às determinações da legislação vigente e à necessidade de moradores e demais pessoas que circulam pelas dependências, promoveu uma série de reformas ao longo dos 12 anos de gestão da síndica Angela Maria Heidinger Stefanes. O condomínio disponibiliza um banheiro no salão de festas com entrada adaptada para cadeirante, corrimão dentro da piscina e os três blocos têm rampas antiderrapante.
Síndica Angela Heidinger Stefanes: piscina mais acessível com a instalação de corrimão

Acessibilidade também nas calçadas

Complementares aos edifícios, as calçadas das cidades brasileiras não oferecem condições básicas de acessibilidade. Se não estão quebradas ou irregulares, carros ocupam o espaço que deveria ser do pedestre. Em Balneário Camboriú, a Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Orçamentária da Prefeitura realiza o trabalho de fiscalização de passeios (calçadas) do município. O foco é na acessibilidade e mobilidade urbana para que pedestres possam transitar com segurança.

De acordo com a arquiteta Maria Fernanda, as calçadas têm uma única função: a de possibilitar que as pessoas possam ir e vir com liberdade, autonomia e segurança, sendo que a manutenção, conservação e limpeza das mesmas são de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel, conforme a Lei Municipal n. 2794/2008.

“Os passeios que forem vistoriados e apresentarem alguma irregularidade, como superfícies escorregadias, desníveis, inclinação transversal acima de 3%, falta de adaptação às normas de acessibilidade, serão notificados pessoalmente ou via correio, com aviso de recebimento. Somente os fiscais da prefeitura com a devida identificação podem expedir a notificação, que deve estar assinada pelo mesmo em papel timbrado”, comenta. Ela explica ainda que após receber a notificação, os donos em situação irregular têm um prazo prorrogável de 30 dias para adequar a calçada e em caso de descumprimento estão passíveis de multa conforme Lei Municipal n. 861/1989.

Mais acessibilidade a condôminos e visitantes

Confira algumas sugestões baseadas nos critérios estabelecidos pela ABNT NBR 9050, que regulamenta a acessibilidade em construções novas, através de parâmetros técnicos que obrigatoriamente devem ser seguidos pelas construtoras. Estas recomendações também valem para empreendimentos antigos, que devem ser adaptados conforme as suas limitações estruturais pré-existente:

Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante.

Rampa e escada: necessitam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil
Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm.

Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros, plantas ou canteiros de obras.

Interfones: devem ter marcação em braile.

Banheiros: os de uso comum devem ter barras de ferro ao lado dos sanitários, mais espaço de circulação, vasos e pias adaptados. Outra dica é se a porta instalada for do tipo de eixo vertical: deve abrir para o lado externo do sanitário ou boxe e possuir um puxador horizontal no lado interno do ambiente.

Estacionamento: as vagas devem estar próximas a entrada e saída para facilitar o acesso, além de sinalizadas as reservas de vagas indicadas por lei.

FONTE: http://www.condominiosc.com.br/jornal-dos-condominios/infraestrutura/3892-acessibilidade-mais-que-obrigacao-uma-necessidade