O barulho é, de longe, o maior problema relacionado à convivência em condomínio. Por isso, é dos assuntos que mais gera dores de cabeça para o síndico.
Mesmo sendo ele o maior responsável por fazer o “meio de campo” entre moradores, é importante que se saiba que o síndico não deve interferir em todos os casos de barulho. Afinal, se o ruído incomoda apenas um morador, pode ser que o mesmo não seja assim tão alto, e que, principalmente, não esteja incomodando aquela coletividade.
Mas quando o problema realmente alcançar a coletividade, é importante que o síndico siga o que está previsto no regramento do condomínio. Mas antes de qualquer ato administrativo, uma conversa informal e cordial é sempre bem-vinda para evitar que uma situação se prolongue além do necessário. O uso de Câmaras de Mediação também costuma ser útil para o solucionamento desses conflitos em condomínios.
O síndico pode sugerir também que o morador incomodado faça uma reclamação por escrito no livro de ocorrências. Assim, se houverem outras reclamações feitas da mesma forma, fica mais fácil para o síndico formular uma reclamação com o morador que é foco do barulho. Mas isso só deve acontecer quando há outros reclamando.
Lei de perturbação do sossego
?No dia 3 de outubro de 1941, foi aprovada a Lei das Contravenções Penais, através do Decreto-Lei nº 3.688. Válida até os dias atuais, essa Lei estipula punição para todo tipo de crime cometido em território Nacional.
Em seu artigo 42, a Lei diz o seguinte:
“Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
O trecho acima é conhecido como a Lei de Perturbação do Sossego, que visa proteger a tranquilidade e a privacidade das pessoas, além de garantir o direito ao descanso. De maneira geral, ela proíbe qualquer tipo de comportamento que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança, sendo mais restritiva durante a noite.
A Lei pode ter agravantes e modificações de acordo com a legislação local, mas em geral, ela inclui restrições ao uso de equipamentos de som, realização de festas e barulhos provocados por animais, entre outros.
O cidadão que descumprir a Lei, poderá pagar multa ou ser detido por um período que pode variar entre quinze dias a três meses.
Qual o horário que é considerado perturbação do sossego?
?Em geral, as leis municipais ou estaduais estabelecem horários específicos durante os quais atividades barulhentas são proibidas ou restritas.
Em muitas cidades do Brasil, por exemplo, a Lei do Silêncio estabelece que é proibido fazer barulho excessivo em áreas residenciais entre 22h e 6h, e em áreas comerciais entre 22h e 7h.
No entanto, é importante verificar a legislação local para obter informações precisas sobre horários e limites de decibéis permitidos.
Onde denunciar perturbação do sossego?
?Muitos moradores ainda possuem dúvidas sobre onde e como denunciar perturbação do sossego.
Caso você não more em um condomínio ou caso seu condomínio não possua regras específicas para essa situação, ainda há várias opções disponíveis:
Polícia Militar: Em caso de perturbação do sossego que esteja ocorrendo no momento em que você entra em contato, a Polícia Militar pode ser a opção mais rápida. Basta ligar para o número de emergência (190) e fazer a denúncia.
Prefeitura: A maioria das prefeituras possui uma Secretaria de Meio Ambiente ou de Fiscalização, que é responsável por fiscalizar a emissão de ruídos. Entre em contato com a prefeitura da sua cidade para obter mais informações sobre como fazer uma denúncia.
Delegacia de Polícia: Se a perturbação do sossego for recorrente e persistente, você pode fazer uma denúncia na delegacia de polícia da sua região. Certifique-se de que possui informações suficientes para ajudar a polícia a investigar o caso, como datas, horários e descrições dos ruídos.
Ministério Público: O Ministério Público também pode ser acionado em casos de perturbação do sossego. Entre em contato com a Promotoria de Justiça da sua região para obter mais informações.
Como o síndico pode coibir a perturbação?
A forma mais efetiva de coibir conflitos é estabelecendo regras e punições para o descumprimentos das mesmas.
Moradores de condomínios contam com um regimento interno que possui suas próprias leis. Então, se você é um condômino, confira o regimento interno do seu condomínio nos trechos que falam sobre Lei do Silêncio e perturbação do sossego.
A maior parte dos condomínios possui leis e normas severas em relação ao excesso de barulho. Desta forma, o síndico estará amparado para aplicar multa em caso de contravenção ao regulamento do condomínio.
Em condomínios que não possuem regras para este tipo de caso, também existe solução. Nas assembleias ordinárias e extraordinárias, o síndico ou os próprios moradores podem sugerir e aprovar a adição destes tópicos nas regras do condomínio.