O barulho no condomínio pode ser um dos incômodos mais frequentes em uma comunidade. E há sempre uma dualidade nessas situações: de um lado, tem um morador que julga não estar incomodando o vizinho; do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade ao lado.
Ou seja, para criar um ambiente justo é preciso seguir a legislação, a convenção do condomínio e o regulamento interno.
O que a lei e as regras internas dizem sobre barulho em condomínio?
No Código Civil o barulho em condomínio é abordado de forma ampla. Por exemplo, o artigo 1.336 diz que existe obrigação de não prejudicar o sossego.
"Art. 1336. São deveres do condômino: [...] IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
As regras em relação aos horários de silêncio são definidas por leis ou pela própria convenção e regulamento interno do condomínio. Assim, é importante consultá-los em relação a direitos e deveres do morador quanto a barulho de obras, festas e outros.
Em geral, o período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h.
Vale lembrar que, em empreendimentos que têm um perfil mais jovem, os horários costumam ser estendidos para o uso do salão de festas e das áreas comuns.
Desse modo, é importante que os moradores do condomínio entendam que, dependendo do perfil do empreendimento, a expectativa de barulho ou silêncio pode variar.
Como essas regras são definidas na Convenção Condominial e no Regimento Interno?
É no Regimento Interno e na Convenção que constam todas as regras de convivência de um condomínio. Elas são criadas a partir da assembleia de instalação do condomínio e em outras, conforme a necessidade.
Desse modo, o regimento interno deve conter todo o regramento de horários, desde uma obra até uma festa, bem como as respectivas penalidades, como advertências e multas em caso de infração.
Como lidar com barulho no condomínio?
Para lidar com problemas de barulho no condomínio, é necessário manter a calma e o bom senso. Além disso, é importante ter ciência das regras do regimento interno antes de abordar outros condôminos.
Desse modo, o morador incomodado deve, primeiramente, tentar uma conversa cordial diretamente com o vizinho que está causando incômodo e avisar o síndico ou a administradora.
Caso mais de uma unidade esteja incomodada, a reclamação passa a ser coletiva estando na alçada do gestor tomar providência, que é mais preparado para abordagens do gênero. Síndico ou administradora tomarão as providências junto ao morador que causou a situação.
Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar uma advertência, em forma de carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.