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28/12/2020

FESTAS DE FINAL DE ANO NOS CONDOMÍNIOS

Final de ano diferente por conta da pandemia do novo coronavírus

É claro que cada estado tem suas próprias regras. Mas dentro dos condomínios a responsabilidade é dos moradores e dos síndicos que devem seguir regimentos internos. Decretos e leis não garantem mais que síndicos fechem as áreas comuns, como foi feito no começo da pandemia. 
 
O que pode ser colocado em prática agora são regras para restringir a utilização das áreas comuns, principalmente neste período de festas e férias. 
 
Piscinas e academias podem ser reservadas por horário. Quadras e churrasqueiras devem ter limite de pessoas. E as máscaras não podem deixar de serem utilizadas nunca. 
 
Já em relação às festas, uma boa solução é pedir que os moradores apresentem lista na portaria informando nomes de pessoas que vão acessar os apartamentos ou áreas comuns. 
 
Cabe a gestão e aos condôminos formalizarem as regras e tomarem conhecimento e consciência delas. 

Somado a isso, esse período de festas traz outras questões, ainda que mais comuns, mas que são uma dor de cabeça para o síndico: a segurança e o barulho. 

Segurança
Primeiramente, é preciso ficar atento em relação à segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número de convidados que, de fato, são “estranhos” ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta à entrada e à saída de visitantes, e só libere o ingresso após autorização do morador. Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. 

Barulho
Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/1º) as festas vão até mais tarde e, claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos “incomodados” com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite, e aí nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.
Para fugir desse problema, é necessário que a gestão informe, através de e-mails e comunicados afixados nos elevadores e nos quadros de aviso, os horários do condomínio e lembre que a diversão está liberada, desde que se tenha bom senso. Por exemplo: nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.
Cabe lembrar: ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino infrator, como também pode chegar a sanções por parte do poder público. 
Por isso, neste final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, para que a segurança e o bom senso estejam na ordem do dia e que, principalmente, a saúde seja o foco de todos. 
Enquanto a população não for totalmente imunizada, só trabalhando juntos é que poderemos vencer o coronavírus!


FONTE: https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/pandemia-e-as-festas-de-final-de-ano-nos-condominios/