Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), determina que seja proibida a diferenciação entre elevadores "social" e de "serviço" em prédios privados do Espírito Santo.
A Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), já começou a valer desde esta sexta-feira (4). Ela surge com dois objetivos: coibir qualquer tipo de discriminação e dar dinamismo nos acessos desses prédios.
A norma não deve ser aplicada em casos de elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar material de obras e reparos, uso do elevador por pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nessas situações, o cidadão ainda poderá ser orientado a usar um equipamento específico.
Segundo Tyago Hoffmann, a lei reflete o combate às mazelas que se expressam de diversas formas no Brasil.
“O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirmou.
A especificação de "prédios privados" na lei é em virtude dos prédios públicos no Espírito Santo já não terem elevadores com essa diferenciação, segundo explicação da assessoria do deputado.
Multa por descumprimento pode ultrapassar R$ 4 mil
Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração.
Na primeira vez, o estabelecimento receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10.
A Lei 11.876 foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita do governador (quando perde o prazo para manifestação). Com isso, fica estabelecido que o Poder Executivo deve regulamentar a aplicação da mesma.
* Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)