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07/08/2023

Lei aprovada: É proibido diferenciar elevador social e de serviço no ES

A Lei 11.876/2023 já começou a valer desde esta sexta-feira (4).

Uma nova lei, promulgada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), determina que seja proibida a diferenciação entre elevadores "social" e de "serviço" em prédios privados do Espírito Santo. 

A Lei 11.876/2023, de autoria do deputado Tyago Hoffmann (PSB), já começou a valer desde esta sexta-feira (4). Ela surge com dois objetivos: coibir qualquer tipo de discriminação e dar dinamismo nos acessos desses prédios. 

A norma não deve ser aplicada em casos de elevadores de carga e algumas situações do cotidiano, como na hora de transportar material de obras e reparos, uso do elevador por pessoa com trajes de banho ou transportando animais domésticos. Nessas situações, o cidadão ainda poderá ser orientado a usar um equipamento específico.

Segundo Tyago Hoffmann, a lei reflete o combate às mazelas que se expressam de diversas formas no Brasil. 

“O uso das denominações ‘Elevador Social’ e ‘Elevador de Serviço’ em prédios privados representa uma das muitas formas de desigualdade e preconceito, gerando um processo de segmentação de pessoas pela renda ou posição social”, afirmou.

A especificação de "prédios privados" na lei é em virtude dos prédios públicos no Espírito Santo já não terem elevadores com essa diferenciação, segundo explicação da assessoria do deputado.

 

Multa por descumprimento pode ultrapassar R$ 4 mil

Quem não cumprir a regra e mantiver a divisão de elevadores está sujeito a ser autuado pela infração. 

Na primeira vez, o estabelecimento receberá uma advertência. A partir da segunda autuação é prevista multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale em 2023 a R$ 4.296,10.

A Lei 11.876 foi promulgada pelo Legislativo em razão de sanção tácita do governador (quando perde o prazo para manifestação). Com isso, fica estabelecido que o Poder Executivo deve regulamentar a aplicação da mesma.

* Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)

FONTE: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/08/2023/lei-aprovada-no-es-proibe-diferenciacao-entre-elevador-social-e-de-servico