Quando for contratar uma empresa ou um profissional de arquitetura e urbanismo, exija o RRT - Registro de Responsabilidade Técnica – da obra e/ou serviços, antes mesmo de seu início. O RRT define quem são os responsáveis técnicos pelas atividades a serem realizadas, o que isenta você de ser responsabilizado por danos causados à edificação, durante a obra/serviço. Além disso, o RRT atesta o registro do arquiteto e urbanista no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, comprovando a regularidade do exercício profissional.
Uma via ou cópia da ART ou RRT deve, obrigatoriamente, permanecer na obra, enquanto esta durar. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações impróprias por parte do CAU/ES.
Em caso de dúvidas entre em contato com o CAU/ES.
Central de Atendimento do CAU
(Teleatendimento nacional) De segunda a Sexta, das 9h às 19h: 0800-883-0113 (telefones fixos) Ou 4007-2613
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO CAU/ES
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Telefone: (27)3224-4850
E-mail: atendimento@caus.gov.br
Conselho da Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES
Autarquia federal, com sede na cidade de Vitória, criada pela Lei nº 12.378/2010, tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, bem com pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme disposto no § 1º do art. 24 da supracitada lei.
Obra Legal
Toda obra que altere as características arquitetônicas ou espaciais da edificação, ou ainda que interfira no meio urbano, exige um responsável técnico. Dessa forma, garante-se a segurança da edificação, salubridade e qualidade de vida. Por isso, a condução de obra que se enquadre nesse perfil sem um responsável técnico configura em infração prevista em Lei federal nº 12.378.
Nesta lei, em seu artigo 7º, está preceituado que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanistas ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
SUA REFORMA ESTARÁ SEGURA SE:
- Contratar um profissional habilitado para acompanhar sua obra;
- Planejar antes de iniciar. É importante ter seu projeto feito por profissional habilitado, para garantir: planejamento, qualidade e economia na sua obra;
- Registrar previamente o RRT das atividades que serão desenvolvidas.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) Quais os serviços realizados em uma reforma que precisam de um responsável técnico?
- Instalação de ar-condicionado (que exija intervenção na moradia);
- Substituição de revestimentos (piso, paredes e teto);
- Esquadrias e fechamentos de varandas;
- Instalações hidrossanitárias (alteração de ponto de água e esgoto);
- Instalações elétricas e de gás;
- Forro (alteração de pé direito)
- Instalação de mobiliário fixo (Bancadas de cozinha ou outros elementos que exijam engaste na parede);
- Qualquer obra que possa afetar a estrutura, tais como: remoção ou acréscimo de paredes, furos e aberturas, alterações que impliquem no aumento ou redução de carga;
- Projeto de acessibilidade (calçada cidadã, rampa);
- Manutenção de fachada (toda intervenção em fachada deve possuir um responsável técnico);
- Impermeabilização;
- Prevenção e combate a incêndio.
Exemplos de serviços em que não é obrigatório contratar um profissional habilitado:
- Substituição de metais e louças sanitárias;
- Instalação de papel de parede;
- Manutenção de revestimento (Substituição de revestimento danificado por equivalente).
2) Quais são os documentos necessários para regularização de uma obra/reforma no CAU/ES?
Toda obra/reforma necessita de profissionais ou empresas legalmente habilitadas e documentação de responsabilidade técnica (RRT do arquiteto/ART do engenheiro). Os documentos exigidos são:
- O RRT/ART de Execução de Obra: engloba a execução de todos os tipos de obras/reformas;
- O RRT de Projetos Arquitetônicos: em casos de alteração da disposição dos cômodos, construção e/ou demolição de paredes/ divisórias, modificação de uso do imóvel, acréscimo de área construída, entre outros.
ATENÇÃO: A regularização perante ao CAU/ES não exime os responsáveis da observância de normas e leis nem da emissão da documentação necessária exigida por outros órgão fiscalizadores, como Prefeitura e Corpo de Bombeiros.
3) O que fazer quando a fiscalização chegar na minha obra?
Se estiver ocorrendo alguma obra, a orientação é para que seja disponibilizada toda a documentação, incluindo cada RRT, em local de fácil acesso.
Caso não seja possível, os documentos devem ficar com alguém que esteja sempre no local, já que a fiscalização irá solicitá-los para verificar a regularidade da obra.
DENUNCIE IRREGULARIDADES EM OBRAS, REFORMAS E/OU SERVIÇOS AO CAU/ES. ACESSE WWW.CAUSES.GOV.BR E RELATE O CASO EM SERVIÇOS ONLINE > DENÚNCIAS.
FONTE: CAU/ES