Em janeiro deste ano o SIPCES enviou ao presidente da Câmara de vereadores de Vitória, Davi Esmael, um ofício com a solicitação de prorrogação do prazo para inspeção predial nos condomínios da capital.
Atento aos registros feitos pelo sindicato patronal, o nobre edil atendeu à solicitação e levou aos demais vereadores a indicação proposta, que foi à votação na tarde de ontem (23) no plenário da Câmara Municipal, com a consequente aprovação do pleito.
A alteração se dá no prazo de apresentação e elaboração do laudo, estipulado pela lei nº 9.418/2019, tendo como nova redação: “Art. 2º [...] § 2º No caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido a mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal providenciará a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município até 31 de maio de 2022.”
A solicitação do SIPCES se deu pela crise instalada pelo coronavírus, e seu impacto sobre as finanças dos condomínios, uma vez que a emissão do Laudo de Inspeção Predial acarreta numa série de custos para os condomínios e, por consequência lógica, para os moradores.
“É preciso ficar claro que a alteração em nada impede, inviabiliza ou desobriga o condomínio a emitir o Laudo, tão somente garante que este seja emitido com segurança, somente estende o prazo para sua emissão”, aponta o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa.
E reforça: “Ademais, é responsabilidade dos síndicos a manutenção e conservação das edificações, e que nos casos mais remotos, incidentes ou acidentes que envolvam vícios de construção, exigem ação dos órgãos de fiscalização quando da expedição de licenças ou habite-se, bem como dos Conselhos de Classe como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/ES) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/ES)”.
SOBRE A LEI
No município de Vitória, a Lei 9.418/2019 dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial, concedendo dois prazos para o atendimento desta legislação, conforme veremos adiante.
No município de Vitória, a Lei 9.418/2019 dispõe sobre a apresentação do Laudo de Inspeção Predial, concedendo dois prazos para o atendimento desta legislação, conforme veremos adiante.
EDIFICAÇÕES AFETADAS PELA LEGISLAÇÃO
Na forma do artigo 1° as edificações públicas e privadas localizadas no município de Vitória, com área construída superior a 900 m² e 9,0 metros de altura, serão objeto de vistorias técnicas periódicas registradas em Laudos de Inspeção Predial. Lógico que o interesse do presente artigo é somente edifícios, mas inúmeras construções, conforme sua utilização estabelecia na lei, devem apresentar o laudo de inspeção.
Na forma do artigo 1° as edificações públicas e privadas localizadas no município de Vitória, com área construída superior a 900 m² e 9,0 metros de altura, serão objeto de vistorias técnicas periódicas registradas em Laudos de Inspeção Predial. Lógico que o interesse do presente artigo é somente edifícios, mas inúmeras construções, conforme sua utilização estabelecia na lei, devem apresentar o laudo de inspeção.
DA RESPONSABILIDADE
Compete ao responsável legal pela edificação providenciar o LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL. Nos condomínios esta responsabilidade é do síndico eleito ou contratado, artigo 22 da Lei 4.591/64, artigo 1.348, II e V, do Código Civil, bem como, § 1°, do artigo 1° da referida lei 9.418.
Compete ao responsável legal pela edificação providenciar o LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL. Nos condomínios esta responsabilidade é do síndico eleito ou contratado, artigo 22 da Lei 4.591/64, artigo 1.348, II e V, do Código Civil, bem como, § 1°, do artigo 1° da referida lei 9.418.
PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO – DUAS SITUAÇÕES
Art. 2º O Laudo de Inspeção Predial, juntamente com cópia digitalizada, deverá ser apresentado ao Município pelo responsável legal pela edificação em até 10 (dez) anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra.
Art. 2º O Laudo de Inspeção Predial, juntamente com cópia digitalizada, deverá ser apresentado ao Município pelo responsável legal pela edificação em até 10 (dez) anos após a concessão do Certificado de Conclusão da obra.
§ 1º Na concessão do Certificado de Conclusão, o Município notificará o responsável legal pela edificação quanto à exigência prevista neste artigo.
TRECHO ALTERADO ONTEM NA CÂMARA – AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO DE VITÓRIA: § 2º No caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido a mais de 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Lei, o responsável legal providenciará a elaboração e apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao Município até 31 de maio de 2022
RENOVAÇÃO DO LAUDO DE INSPEÇÃO
De acordo com o § 3°, do artigo 2°, o responsável legal pela edificação fica obrigado a providenciar a renovação do Laudo de Inspeção Predial e apresentá-lo ao Município a cada 10 (dez) anos.
De acordo com o § 3°, do artigo 2°, o responsável legal pela edificação fica obrigado a providenciar a renovação do Laudo de Inspeção Predial e apresentá-lo ao Município a cada 10 (dez) anos.
DAS INFRAÇÕES A LEI
Estão elencadas no artigo 5° e são quatro as hipóteses:
Estão elencadas no artigo 5° e são quatro as hipóteses:
I - não realização das vistorias técnicas e elaboração do Laudo de Inspeção Predial nos prazos estabelecidos nesta Lei;
II não encaminhar o Laudo de Inspeção Predial ao Município;
III não manter cópia do Laudo de Inspeção Predial na edificação, nos termos desta Lei;
IV - não realizar, em todo ou em parte, as medidas corretivas apontadas no Plano de Reparos do Laudo de Inspeção Predial, nos prazos ali definidos.
CAUTELAS E RESPONSABILIDADES
SÍNDICOS, o Código Civil já estabelece a obrigação de efetuar a manutenção e conservação da edificação, se não bastasse isto, duas normas técnicas da ABNT 5674 e 14037 tratam da manutenção da edificação e manual de operação, uso e manutenção da edificação, são responsabilidade do síndico e cada condômino, por sua unidade.
SÍNDICOS, o Código Civil já estabelece a obrigação de efetuar a manutenção e conservação da edificação, se não bastasse isto, duas normas técnicas da ABNT 5674 e 14037 tratam da manutenção da edificação e manual de operação, uso e manutenção da edificação, são responsabilidade do síndico e cada condômino, por sua unidade.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a norma técnica 16747 que trata da inspeção predial, embora não seja lei, deve ser observada por todos os condomínios, independente de lei municipal fixando obrigatoriedade, afinal, duas outras normas técnicas acima citadas já nos impõe obrigações responsabilidades.
Ao contratar profissional para elaborar o laudo de inspeção predial certifique-se da experiência deste no ramo.
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20584,camara-vitoria-aprova-solicitacao-sipces-sobre-lei-inspecao.html
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20584,camara-vitoria-aprova-solicitacao-sipces-sobre-lei-inspecao.html