A Convenção de Condomínio e o Regimento Interno são instrumentos fundamentais tanto para uma gestão eficiente quanto para promover a boa convivência entre os moradores. Afinal, eles contêm normas que devem ser seguidos por todos tendo como o objetivo a manutenção da ordem e o bem-estar coletivo.
No entanto, é bastante comum que muitos síndicos e administradores de condomínios tenham dúvida sobre esses documentos. Por isso, preparamos este post explicando cada um deles e, em seguida, resumimos suas principais diferenças. Acompanhe!
O que é Convenção de Condomínio?
Trata-se do documento mais importante de um condomínio, pois funciona como uma espécie de constituição que reúne as regras sobre a convivência e a administração. Desse modo, seu foco é garantir uma rotina pacífica e uma gestão eficaz e transparente.
A elaboração da Convenção é obrigatória e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, acompanhando a matrícula do imóvel. É importante ressaltar que ela deve ter, ao menos, os requisitos do artigo 1.334 do Código Civil. Alguns deles são:
- quota proporcional e a forma de pagamento das taxas do condomínio;
- forma de administração;
- questões sobre as assembleias (competências, forma de convocação e quórum de deliberações);
- sanções aos condôminos ou inquilinos;
Caso o síndico perceba que é necessário atualizar a Convenção, é preciso convocar uma assembleia e expor a necessidade. Então, sua alteração depende da aprovação de 2/3 dos votos. Em seguida, deverá ser novamente registrada no Cartório.
O que é Regimento Interno?
Como você deve ter percebido no tópico anterior, o Regimento Interno faz parte da Convenção de Condomínio. Dessa maneira, sua finalidade é detalhar as normas, abordando com maior ênfase as regras de convivência que influenciam diretamente no relacionamento entre vizinhos.
Assim como ocorre com a alteração da Convenção, a aprovação do Regimento Interno depende da aceitação em assembleia de 2/3 dos votos. Nele, devem constar regras como:
- horários e formas de utilização das áreas comuns (elevadores, piscina, academia, salão de festas, por exemplo);
- condições para a realização de mudanças e para o recebimento de encomendas, principalmente de grande porte;
- permanência de animais de estimação nos espaços de circulação;
- procedimentos de segurança;
- normas sobre a lei do silêncio.
Como ele detalha as regras, é fundamental elaborar o Regimento de acordo com a realidade e necessidade de cada condomínio.
Ambos servem para normatizar o convívio e a administração do condomínio. No entanto, há diferenças entre eles. A Convenção é um documento público e obrigatório e que reúne as normas gerais sobre a estrutura do empreendimento, divisão das despesas, cobrança dos inadimplentes, formas de gestão, além dos direitos e deveres dos condôminos.
Por sua vez, o Regimento ou Regulamento Interno não é obrigatório. Porém, é altamente recomendado, pois se ocupa principalmente das questões do dia a dia, referentes à conduta dos moradores.
Outra diferença é que, normalmente, a Convenção é essencial para que o condomínio exista legalmente. Ela tem sua minuta feita pela construtora ou incorporadora do prédio, sendo aprovada por 2/3 dos condôminos. Já o Regimento pode ser escrita pelos condôminos, pois funciona como um pacto coletivo de normas acordadas por todos.
É importante lembrar que tanto a Convenção quanto o Regimento, quando registrados, não são aplicáveis apenas aos moradores, como também a todos os que estejam no condomínio, como moradores, gestores, visitantes e funcionários.