NOTA TÉCNICA No. 51/2020 – SESA/SSVS/GEVS/NEVS/SERVIÇOS
RECOMENDAÇÕES DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DE COVID-19 DIRIGIDAS AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
Considerando o cenário epidemiológico de pandemia de Doença Causada pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) e a situação de emergência de transmissão, as medidas não farmacológicas são as estratégias de resposta mais importantes, pois impactam substancialmente na redução da velocidade de transmissão do vírus na comunidade, possibilitando uma melhor distribuição dos casos ao longo do tempo e evitando assim o esgotamento dos serviços de saúde, a Vigilância Sanitária Estadual recomenda que durante o período de emergência em saúde, os condomínios residenciais adotem as medidas relacionadas nesta nota técnica.
1. ÁREAS DE LAZER
Os condomínios residenciais, construídos para serem utilizados como moradias, compartilham áreas de uso comum. Nesse sentido, orientamos que o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto no 4636-R, de 19 de abril de 2020, seja utilizado como medidas qualificadas para embasar a utilização dos moradores nas áreas de lazer.
O condomínio deve limitar e ordenar os seus usuários, bem como organizar para atender, pelo menos, as seguintes condições descritas das seguintes atividades:
1.1 Academias de Ginástica
Para os condomínios localizados nos municípios de risco moderado ou alto não recomenda-se as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, e similares, exceto quando a utilização de todo o espaço for de uso individual.
1. Não é recomendado o uso da academia aos usuários com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
2. Na entrada e no interior da academia, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
3. O condomínio deve garantir o uso de máscaras, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários do condomínio e usuários durante a permanência na área, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas, se a área do local não permitir este distanciamento, o condomínio deve agendar o horário para uso único ou coletivo para pessoas da mesma família;
4. Sugere-se que todas as pessoas mantenham os cabelos presos durante a permanência no local; 5. Recomenda-se o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
6. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
7. Sugere-se a limpeza geral e a desinfecção do ambiente pelo menos uma vez por dia;
8. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos,
8. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos,
permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física;
8.1 - Não deve ser permitido o uso da academia por pessoas que não residam no condomínio;
8.2 - Não será permitido a presença de profissionais (personal trainer);
8.3 - Entre os horários reservados, deverá haver um intervalo de no mínimo 30 minutos evitando o fluxo cruzado de famílias;
9. Os usuários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída da academia, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
10. Os equipamentos e demais aparelhos (Barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios) devem, antes e após cada uso, ser higienizados pelos usuários com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
11. Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma que haja 1 (um) aparelho/usuário a cada 12m2 (doze metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre os aparelhos/usuários, em caso de uso de compartilhamento não familiar;
12. Barras, alteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios podem ser utilizados desde que haja 1 (uma) pessoa a cada 8m2 (oito metros quadrados) de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) entre as pessoas, em caso de uso de compartilhamento não familiar;
13. É responsabilidade do condomínio fornecer álcool 70% ou outros produtos de limpeza, bem como orientar os usuários quanto à sua utilização;
14. Manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente;
1.2 Áreas esportivas
Os esportes coletivos não estão recomendados para nenhuma localidade, independente da classificação de risco (baixo, moderado e alto), porém a área pode ser utilizada pelos condôminos conforme critério estabelecido pelo condomínio, como por exemplo, agendamento de horário por
apartamento/família com tempo pré-determinado, lembrando sempre de evitar aglomerações no local.
Os condôminos devem ser orientados a levar seus próprios materiais, como bolas, raquetes, etc.
1.3 Piscina
Para os condomínios localizados nos municípios de risco moderado ou alto não é recomendada a utilização da piscina, mesmo que seja para realização de aulas de hidroginástica ou similares;
1. Recomenda-se o uso único da piscina ou pessoas do mesmo apartamento/família, com o agendamento de horário realizado conforme critério estabelecido pelo condomínio;
2. Recomenda-se a disponibilização próximo à entrada da piscina, de recipiente de álcool 70% para que os usuários usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
3. Recomenda-se o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
4. Recomenda-se a higienização e desinfecção das escadas, balizas, bordas da piscina e
4. Recomenda-se a higienização e desinfecção das escadas, balizas, bordas da piscina e
espreguiçadeiras pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
5. Deve ser garantida a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração.
6. Recomenda-se a disponibilização de suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual.
1.4 Espaço kids, brinquedotecas, playgrounds, parquinhos e similares
Não estão recomendados os esportes infantis e utilização de áreas de lazer infantis.
1.5 Salão de festas, área de churrasqueira e similares
Não é recomendada a utilização do salão de festas para eventos que poderão reunir pessoas que não coabitam na mesma residência.
Sugere-se realizar controle de acesso às áreas de modo e evitar a reunião de pessoas que não moram na mesma residência.
Preconiza-se a utilização por agendamento de horário por apartamento/família, observando para manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas e mantendo a higienização a cada troca do usuário.
1.6 Área de lazer aberta
Recomenda-se manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas.
Recomenda-se que sejam colocados cartazes de orientação sobre esses e outros cuidados nas áreas comuns.
2. ASSEMBLEIAS
Não está recomendada a convocação de assembleias ou reuniões presenciais. Se o assunto for inadiável, orienta-se realizar a assembleia por meio digital.
3. OBRAS E MUDANÇAS
Orientar para não realização de obras que não sejam emergenciais, nas áreas comuns e nas unidades autônomas (apartamentos). Considera-se como exemplo de obras emergenciais: vazamentos de água, extravasamento de esgoto, muros de contenção (quando houver perigo de deslizamentos), entre outros.
Caso seja necessária a realização de obras e mudanças, que o uso de máscara e a higienização das mãos sejam constantes. Caso possua elevador de serviço, sugere-se que este seja exclusivo para uso de obras e mudanças quando na ocasião das mesmas.
O Condomínio deverá prover área para higienização das mãos para os prestadores de serviço externos.
4. ÁREAS COMUNS
É recomenda a adequação dos espaços para cumprimento das medidas de distanciamento social, tais como:
• Quando possível, deve ser realizada a remoção de equipamentos/bancos/cadeiras de áreas coletivas, para que não haja aglomeração. Quando não for possível, sugere-se o uso de fitas de isolamento;
• Utilização de fitas para isolamento em áreas/locais de uso proibido, como por exemplo, espaços infantis;
• Sugere-se marcações no chão em caso de filas nos acessos, para que seja respeitado o distanciamento mínimo 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) de outras pessoas;
4.1 Instalação de dispenses de álcool gel (70%) nas áreas comuns
Recomenda-se instalá-los no mínimo:
• Na entrada social e de serviço do condomínio, próximo ao portão, ao dispositivo de acesso por biometria e a catraca;
• Próximo aos elevadores social e de serviço do subsolo e do térreo; • Próximo do acesso a escadas;
• No local de depósito dos resíduos;
• Em outras áreas de circulação e acesso de pessoas.
• No local de depósito dos resíduos;
• Em outras áreas de circulação e acesso de pessoas.
4.2 Circulação nas áreas comuns
• Não recomenda-se aglomeração;
• Sugere-se orientar os moradores por meio eletrônico, cartazes ou folhetos, para:
1. Circular o mínimo possível pelas áreas comuns;
2. Higienizar as mãos antes de sair de casa e ao chegar em casa;
3. Passar álcool gel (70%) nas mãos: na entrada do condomínio, antes e depois de acionar equipamento de biometria, antes e depois de acionar o elevador, antes e depois de abrir portas; antes e depois de tocar no corrimão da escada;
• Recomenda-se o uso do elevador pelo máximo de duas pessoas ou por moradores do mesmo apartamento/família;
• Quando possível recomenda-se utilizar as escadas e de preferência sem encostar em corrimão;
• Manter distância de no mínimo 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) de outras pessoas; • Seguir as medidas de etiqueta respiratória.
• Manter distância de no mínimo 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) de outras pessoas; • Seguir as medidas de etiqueta respiratória.
4.3 Serviço de entrega (alimentação, medicamentos, produtos, correios, entre outros)
• Orientamos que seja delimitada, por meio de fitas, faixas, uma área exclusiva para recebimento de mercadorias e produtos em geral.
• Recomenda-se que os trabalhadores que realizam os serviços de entrega não adentrem nas unidades residenciais, ficando sob responsabilidade do morador o deslocamento até as recepções/portarias para retirar suas encomendas, com exceção aos casos de moradores suspeitos ou confirmados para COVID-19 ou pertencentes aos grupos de risco, nesses casos recomendamos que o serviço de entrega vá até a unidade residencial.
• Para os trabalhadores que necessitarem de adentrar sugerimos que seja exigido o uso de máscaras e orientados quando a higiene das mãos com álcool a 70%.
5. ORIENTAÇÕES GERAIS
• Recomenda-se manter, sempre que possível, a ventilação natural do ambiente;
• Preconiza-se que seja intensificada a limpeza e desinfecção de superfícies que são tocadas diversas vezes, como portas, maçanetas, elevadores (em especial botão de acionamento e painel), interfones, equipamentos de acesso por biometria, catracas eletrônicas, corrimãos, carrinho de supermercado etc.
• Sugere-se aplicar película plástica (tipo contact trasnsparente) sobre o painel de acionamento dos botões do elevador a fim de facilitar a limpeza com preparações alcoólicas, evitando também danificar os botões e o sistema elétrico devido à umidade excessiva.
• Os banheiros de uso comum devem ser higienizados pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno);
• Os moradores devem evitar fazer uso dos banheiros das áreas comuns. Cada morador deverá dirigir-se ao banheiro da sua residência, quando necessário;
• Recomenda-se afixar cartazes contendo as normas para o acesso das áreas comuns, como número máximo de pessoas, regras de distanciamento social, regras para uso do espaço (por exemplo, agendamento), etiqueta respiratória, higiene das mãos e demais cuidados necessários;
• Sugere-se limpar as superfícies que estiverem sujas, com detergente ou sabão e água, antes da desinfecção. Para desinfecção, usar soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool, desinfetantes domésticos registrados em órgão regulatório, soluções diluídas de alvejante doméstico (se apropriado para a superfície). Seguir as instruções do fabricante para aplicação e ventilação adequada;
• Recomenda-se que obras/reformas, assim como manutenção das que estejam em andamento, que só devem ocorrer em caso de extrema urgência, de modo a evitar maior circulação de pessoas no prédio e reduzir o ruído no interior das unidades, tendo em vista que muitos moradores estão trabalhando em regime domiciliar;
• Recomenda-se não receber visitas.
6. ORIENTAÇÕES AOS TRABALHADORES
• Os trabalhadores devem ser capacitados e recomenda-se que a administração/empresa prestadora do serviço de limpeza disponibilize e faça cumprir o uso dos EPI ?s apropriados, diante do risco de contaminação pelo coronavírus, para a realização das atividades, dentre eles máscaras e luvas;
• Caso a atividade necessite de mais de um trabalhador ao mesmo tempo manter a distância mínima entre eles de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros), sendo que todos deverão usar máscaras durante a atividade;
• Sugere-se a disponibilização de álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
• Manter ventilados, dentro do possível, todos os postos de trabalho;
• Recomenda-se que os trabalhadores coloquem o uniforme da chegada ao trabalho e retirem ao final do expediente, não devendo ir para casa de uniforme;
• Recomenda-se a realização diária de procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70% de maçanetas, corrimãos e interruptores;
• Sugere-se que, os locais para refeição, quando presentes, deverão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Deverão organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 2 metros (dois metros);
• Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deverão estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70%;
• Os condomínios deverão adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo de salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
• Deverão priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
• Se algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser imediatamente informadas desta situação;
• É recomendável eleger um trabalhador, por turno de trabalho, para usar o interfone e telefone na estação de trabalho. Higienizar o interfone e o telefone, a cada turno de trabalho ou sempre que houver alternância de uso com outra pessoa. Seguir as recomendações do fabricante para desinfecção de equipamentos eletrônicos como computadores e laptops. Para facilitar a higienização do teclado de computador/laptop, sugere-se a colocação de filme plástico sobre o mesmo; nesse caso, o filme plástico precisa ser trocado, no início de cada turno de trabalho, ou sempre que houver alternância de uso entre pessoas.
Vitória, 08 de julho de 2020.
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20308,combate-ao-covid-19-governo-divulga-nota-com-recomendacoes-dirigidas-aos.html
FONTE: https://www.sipces.org.br/materias,20308,combate-ao-covid-19-governo-divulga-nota-com-recomendacoes-dirigidas-aos.html