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22/04/2020

SUBSÍNDICO

Quais são as suas funções?

O síndico ainda é a personalidade mais lembrada quando se pensa em administração de condomínio. Reclamações, problemas e até mesmo elogios estão sempre voltados à figura do síndico. Sendo assim, qual é a função do subsíndico ou subsíndica no contexto das responsabilidades da gestão de condomínio?

Por lei, o Art. 1347 do Código Civil atribui ao síndico o compromisso com os atos administrativos do condomínio. No entanto, o Art. 1348 determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais. E é nessa ajudinha extra que entra o cargo de subsíndico.

O que diz a legislação sobre subsíndico?

O Código Civil se omite com relação à definição das funções de subsíndico, dando autoridade para o que for expresso na convenção do condomínio. Sendo assim, cabe ao condomínio identificar as necessidades e atribuições deste novo personagem dentro da administração.

Além de determinar se o condomínio deve ou não ter subsíndico, a convenção também deve abordar as seguintes questões acerca do assunto:

Detalhes sobre a eleição de subsíndico:

  • Qual a periodicidade?
  • Qual o prazo limite de mandato?
  • Há permissão de reeleição?

Quem pode ser subsíndico?

O subsíndico pode ser qualquer pessoas que seja proprietário(a) de unidade condominial. Auxiliando o síndico, e até mesmo representando o síndico, quando esse não se fizer presente. 

Como ser um bom subsíndico?

A exemplo do cargo de síndico, é possível ser um bom subsíndico através de ações como:

  • Agir de maneira a manter a harmonia e tranquilidade;
  • Conhecer a legislação;
  • Ser organizado;
  • Ser autoritário, mas sem impor autoritarismo;
  • Conhecer o condomínio e os moradores;
  • Agir de modo criativo;
  • Nunca descuidar da manutenção;
  • Ser comunicativo;
  • Saber ouvir;
  • Ter empatia.

Há limite no número de subsíndicos?

  • Condomínios com mais de uma torre ou bloco podem contar com um subsíndico por edificação, caso seja necessário.

Em que situações o subsíndico assume a posição de síndico?

  • Durante o período de férias do síndico;
  • Nas ausências de curto prazo;
  • Em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.

Quem representa o condomínio em juízo?

O único que representa o condomínio em juízo é o síndico. Ele representa a coletividade do condomínio, agindo nos limites da convenção e sob a fiscalização da assembleia, praticando os atos de defesa e de interesses comuns. Nas ações movidas contra o condomínio ele pode ser citado e tem poderes para representar e defender a comunidade.

Subsíndico pode representar condomínio?

O subsíndico não dispõe de poderes para representar em juízo o condomínio, ressalvadas hipóteses legais. Não se admite o processamento de recurso, estando ausente pressuposto de admissibilidade consistente na representação processual do recorrente. Inteligência do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.

Condomínio oferece remuneração para subsíndico?

  • Por ser apenas um cargo auxiliar, não é comum o subsíndico receber salário. Porém, condomínios com grandes demandas, podem oferecer algum tipo de honorário.
Se houver remuneração para subsíndico, o valor deverá ser estipulado por convenção e o condomínio deverá arcar com as mesmas contribuições previdenciárias que o síndico.

Assim como o conselho fiscal, o subsíndico deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada. No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas, sempre levando em consideração o que diz a legislação condominial.

Direitos e deveres do Subsíndico

Como explicamos anteriormente, os direitos e deveres dos subsíndicos são definidos pela convenção do condomínio. Da mesma forma, as responsabilidades desse profissional também são estabelecidas pelo documento.

Em geral, podemos resumir os deveres mais comuns dos subsíndicos na seguinte lista:

  • Manter contato frequente com o síndico;
  • Compreender quais são os objetivos da gestão;
  • Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
  • Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
  • Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
  • Realizar reuniões com o síndico do condomínio;
  • Respeitar as normas estabelecidas pela convenção, regimento interno e decisões tomadas em assembleia;
  • Oferecer um meio de comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou softwares de gestão condominial.
Cada empreendimento condominial deve estipular quais são os deveres do subsíndico, com base nas suas próprias necessidades. Essas informações, bem como os direitos do subsíndico, devem ser aprovadas em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio.

Quais as funções de um subsíndico?

As principais funções do subsíndico são:

  • Manter contato frequente com o síndico;
  • Compreender quais são os objetivos da gestão;
  • Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
  • Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
  • Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
  • Realizar reuniões com o síndico do condomínio;
  • Respeitar as normas estabelecidas pela convenção, regimento interno e decisões tomadas em assembleia;
  • Oferecer um meio de comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou softwares de gestão condominial.
No entanto é preciso salientar que cada condomínio estipula quais são as funções e obrigações do subsíndico com base em suas próprias necessidades.

FONTE: https://blog.townsq.com.br/subsindico/?