Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 5563/20, que pretende tornar permanente a possibilidade de votação virtual nas assembleias condominiais, inclusive para eleição ou destituição de síndico, quando a vontade de cada condômino será igualada à sua assinatura presencial.
Se aprovado, o texto vai alterar ao Código Civil, adicionando o art. 1.353-A:
“Art. 1.353-A. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350, e a respectiva votação poderão ocorrer por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial”
De acordo com a justificativa do projeto, do deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC), a Lei nº 14.010 de 2020, que “dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)” e que permitiu votações eletrônicas até outubro de 2020, foi medida que resultou efeitos positivos ao cotidiano de condôminos e síndicos, contribuindo para normalizar situações administrativas e deliberações dos condomínios durante a pandemia.
Como menciona o inteiro teor da proposta, “em vista de tal experimentação bem sucedida, parece-nos de bom alvitre, portanto, que tal permissão se torne permanente, facilitando a vida dos condôminos e dos administradores, que terão mais uma forma de participar dessas decisões colegiadas, vitais para o bom funcionamento das entidades condominiais”, avalia o autor.
FONTE:https://tribunaonline.com.br/projeto-de-lei-pode-tornar-permanente-a-votacao-virtual-nas-assembleias